Como Declarar NFTs no Imposto de Renda 2025
Todos os investidores que investiram pelo menos R$ 5 mil na aquisição de NFTs e outros criptoativos devem declarar esses ativos na sua declaração de Imposto de Renda.
Os tokens não-fungíveis (NFTs) estabelecem um registro imutável da posse de um item digital na blockchain, a mesma tecnologia utilizada pelas criptomoedas. Assim, esses tokens permitem comprovar a propriedade de bens digitais, que podem variar de obras de arte digitais a ingressos para eventos que utilizam esse formato.
A popularidade dos NFTs disparou em 2021, com coleções bilionárias como a Bored Ape Yacht Club, atraindo usuários brasileiros e levando a Receita Federal a desenvolver um código específico para a declaração desse tipo de ativo digital no programa de Imposto de Renda.
Atualmente, a Receita Federal já possui um código único para esses criptoativos. A seguir, apresentamos as principais regras que os contribuintes devem seguir para declarar NFTs no Imposto de Renda de 2025.
Quais as Regras para Declarar NFTs?
As diretrizes para declarar NFTs seguem as mesmas orientações de declaração para bitcoin (BTC) e outros criptoativos em geral.
Os ganhos de capital obtidos na negociação de criptoativos, incluindo os NFTs, são tributados somente quando as vendas totais em um mês ultrapassam R$ 35 mil.
Os tributáveis sobre esses lucros seguem as normas gerais de ganhos de capital. Assim, a tabela para tributação de ganhos é a progressiva anual:
- Ganhos abaixo de R$ 5 milhões: 15%
- Ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,50%
- Ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
- Ganhos acima de R$ 30 milhões: 22,50%
O pagamento do imposto deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, utilizando um Darf com o código de receita 4600.
Desse modo, vendas mensais que totalizam até R$ 35 mil em NFTs estão isentas de Imposto de Renda.
É importante observar que este limite se aplica ao total de criptoativos ou moedas virtuais negociados no Brasil ou no exterior, independentemente do tipo, incluindo bitcoin, NFTs e ethereum, entre outros. Além disso, abrange a permuta de criptoativos, como a troca de um NFT por outro ativo digital, desde que essa troca resulte em lucro.
Os NFTs que não foram vendidos e permanecem em posse do declarante não são tributados pela Receita Federal, mas devem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda de 2025.
O contribuinte é obrigado a declarar a posse de NFTs se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5 mil.
Como Informar os NFTs na Declaração?
Para declarar a posse de NFTs, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
- Acessar a seção “Bens e Direitos”, selecionar o grupo “08 – Criptoativos” e o código “10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)”;
- Informar se a posse é do titular ou dependente e sua localização;
- No campo “Discriminação”, é necessário detalhar informações sobre o NFT, como tipo e quantidade do ativo, além do nome e CNPJ da empresa responsável pela custódia. Caso a custódia seja própria, informe qual modelo de carteira digital foi utilizado (por exemplo, Ledger Nano, Ledger X, Trezor, entre outros);
- Em “31/12/2023”, o contribuinte pode deixar o campo zerado se a compra ocorreu em 2024. Já em “31/12/2024”, é preciso informar o valor de aquisição dos criptoativos, e não o valor atual de mercado.
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Essa matéria foi produzida com base na publicação original de InfoMoney.
Além disso, é sempre bom que os contribuintes se mantenham atualizados sobre as possíveis mudanças nas normas de declaração de impostos e novos códigos que possam ser lançados pela Receita Federal. Dessa forma, a correta declaração dos NFTs e demais ativos digitais se torna mais simples e eficaz.
FAQ
Quem deve declarar NFTs no Imposto de Renda?
Todos os investidores que investiram pelo menos R$ 5 mil na aquisição de NFTs devem declarar esses ativos na sua declaração de Imposto de Renda. Isso significa que, independentemente do tipo de NFT, a declaração é obrigatória para quem atingiu esse valor de investimento.
O que são NFTs?
Os tokens não-fungíveis (NFTs) são ativos digitais que estabelecem um registro imutável na blockchain. Esse registro comprova a posse de itens digitais, que podem variar desde obras de arte digitais até ingressos para eventos. Portanto, eles oferecem uma forma segura de transferir e manter direitos sobre bens digitais.
Como a popularidade dos NFTs afetou as regras de declaração?
A popularidade dos NFTs disparou em 2021, com grandes coleções atraindo muitos investidores brasileiros. Isso levou a Receita Federal a criar um código específico para que esses ativos digitais sejam corretamente declarados no programa de Imposto de Renda.
Quais são as principais regras para declarar NFTs?
As regras para declarar NFTs são semelhantes às aplicáveis a outros criptoativos. Os ganhos obtidos na venda de NFTs são tributados somente se as vendas totais em um mês ultrapassarem R$ 35 mil. Além disso, as alíquotas seguem uma tabela progressiva, podendo chegar a até 22,5% dependendo do valor dos ganhos.
Qual é o limite de isenção para o Imposto de Renda sobre NFTs?
As vendas de NFTs que totalizam até R$ 35 mil em um mês estão isentas de Imposto de Renda. Este limite se aplica ao total de criptoativos negociados no Brasil e no exterior, abrangendo não apenas NFTs, mas também bitcoin e ethereum.
Como o contribuinte deve proceder se não vender seus NFTs?
Os NFTs que não foram vendidos e permanecem na posse do declarante não são tributados, mas devem ser incluídos na declaração de Imposto de Renda de 2025. É importante declarar a posse deles para estar em conformidade com a legislação.
Como informar os NFTs na declaração de Imposto de Renda?
Para declarar NFTs, o contribuinte deve acessar a seção “Bens e Direitos”, escolher o grupo “08 – Criptoativos” e usar o código “10 – Criptoativos conhecidos como NFTs”. Deve-se informar a posse, localização e detalhes do NFT, como tipo e quantidade, além do CNPJ da empresa responsável pela custódia.
Qual é o procedimento para o pagamento do imposto sobre NFTs?
O pagamento do imposto sobre os ganhos com NFTs deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, utilizando um Darf com o código de receita 4600. Essa prática garante que o contribuinte esteja em conformidade com as obrigações fiscais.
Por que é importante manter-se atualizado sobre a declaração de NFTs?
É crucial que os contribuintes estejam atentos a possíveis mudanças nas normas de declaração e nos códigos da Receita Federal. Isso garante que a declaração de NFTs e de outros ativos digitais seja feita de forma correta e eficaz, evitando problemas futuros.
Com informações: Infomoney
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Disclaimer
Este conteúdo tem propósito exclusivamente informativo e não deve ser considerado uma recomendação de investimento. O mercado de criptomoedas é altamente volátil, e qualquer decisão de investimento deve ser tomada com base em uma análise própria ou com a ajuda de um profissional qualificado.